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Cobrança Judicial

Ao longo dos dois últimos anos esta administração evitou recorrer à via judicial para receber os débitos de condôminos que por alguma razão deixaram de pagar suas taxas de condomínio. Já comentamos a importância do pagamento dessa taxa, de um valor bastante módico, para a manutenção geral e para trazer melhorias para o condomínio.
 
A maioria dos condôminos organiza seu orçamento doméstico de modo a comportar os R$160,00 da taxa. O total arrecadado é utilizado para o pagamento de pessoal, empresas contratadas, advogados, impostos, energia elétrica, água, telefone, material elétrico, hidráulico, de pintura, de escritório, de limpeza. As taxas financiam a compra e manutenção de equipamentos como computador, impressora, câmeras, lâmpadas e reatores para postes, além de ferramentas, peças de reposição e material usado em reparações e consertos diversos.


A porcentagem de pagadores no mês passou de 83% (R$16.068,80 de arrecadação) para 90% (17.424,00), mas o ideal seria que chegasse a 100% (R$19.360,00).

É claro que em toda família podem surgir imprevistos, doenças, viagens ou gastos inesperados que provoquem atraso no pagamento, mas não é compreensível nem aceitável que um condômino deixe de pagar sua taxa por meses e até anos a fio. Alguns moradores avisam a administração que estão com dificuldades financeiras e negociam prorrogações, prazos e parcelamentos para seus débitos. Outros nunca dão satisfações, mas quando a cobrança judicial é iminente pedem descontos e dispensa  de multas e juros. A administração tem como norma não conceder descontos nem dispensar multas e juros, para fazer justiça aos que pagam em dia. O parcelamento da dívida e o prazo, porém, sempre podem ser negociados. 

 A cobrança fica a cargo do contador e do advogado do condomínio, que enviam cartas solicitando a comprovação dos pagamentos  e depois avisos. Quando não há resposta, a justiça é acionada.  As ações podem ser retiradas quando o condômino propõe um acordo.
Lembramos que pelo art. 56  da convenção do condomínio, atrasos superiores a quinze dias no pagamento da taxa de condomínio autorizam o síndico a cobrar  o débito, sem aviso, pela via judicial. Mas preferimos esgotar os recursos administrativos. Só depois que isso acontece a cobrança judicial é aplicada pelo advogado Miguel Alfredo aos condôminos com débitos elevados, que se mostraram refratários a fazer acordos para a quitação dos mesmos ou que romperam acordos firmados anteriormente, inclusive no tribunal.

Essa cobrança é um recurso extremo, mas faz justiça àqueles que, às vezes com esforço, honram o compromisso assumido com sua comunidade. 

A tabela abaixo mostra o quanto as finanças do condomínio podem ser afetadas por apenas quatro condôminos em débito.   

 
Condômino

Montante devido (R$)

1
4.889,27
2
2.787,37
3
2.104,07
4
1.589,33
Total

11.370,04

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