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História

A Fazenda Papuda e as Vertentes do Ribeirão Tabocas
 
Manoel José da Costa Meirelles possuía a Fazenda Papuda, enorme extensão de terras no planalto central brasileiro. Quando  faleceu, em 1869, a imensa propriedade foi legada a seus quatro herdeiros, Avelina Garcez de Mendonça, José de Campos Meirelles, Herculano de Campos Meirelles e Josué da Costa Meirelles.

24 anos depois da morte de Manoel José, em 1893, a Fazenda Papuda foi avaliada em 700$000 (setecentos contos de réis). A parte de Avelina valia 250$000 (duzentos e cinqüenta contos de réis) 5/14 do  valor total e era igual à de José. Josué e seu irmão Herculano receberam quinhões de cem contos de réis cada um, equivalentes, cada quinhão, a 2/14 do total.
 
José comprou a parte de Avelina e Josué comprou a parte de Herculano. A Fazenda Papuda passou a pertencer apenas aos irmãos José de Campos Meirelles e Josué da Costa Meirelles. No ano de 1900, José e Josué fizeram a partilha da propriedade, segundo as transações efetuadas. A parte de Josué, para o poente, era de 5/14, equivalente a 29% do total.
 
altFig. 1 – Divisão da Fazenda Papuda entre os irmãos José de Campos Meirelles e Josué da Costa Meirelles.

Naqueles tempos e paragens sem topógrafos nem engenheiros tudo era medido e demarcado por limites naturais – rios e córregos, principalmente. Existia, herdado dos antigos colonizadores portugueses, o costume de fixar limites usando o sistema das águas vertentes. José e Josué eram homens do campo e seguindo os limites naturais, traçaram uma linha divisória contínua, indo do sudeste para o noroeste e a partir daí, do sul para o norte.
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Fig. 2 – Mapa da Antiga Fazenda Papuda, segundo a Transcrição nº. 90 de 14/07/1893 Livro 3-antigo, – 1º Ofício do Registro de Imóveis, Luziânia-GO.
 
O primeiro trecho da linha divisória, no sentido sudeste-noroeste, foi estabelecido “ ... começando do mato Quilombo, pouco acima da sua confluência com o córrego Cachoeirinha, e subindo Quilombos acima, pelo veio d´água até sua cabeceira; partindo, depois, desta, irá em rumo direito a cabeceira do mato do Açude que é o mais próximo às casas da Fazenda Papuda; estando ahi, descerá pela estrada real deixando o mato do Açude á esquerda; descerá até as casas da mesma Fazenda; começando em seguida da barra dos córregos reunidos Matto Grande e Barreiro no ribeirão da Papuda; subirá pelo veio d´água acima até a junção do dito Barreiro com o Matto Grande; pelo veio d´água deste acima, até sua última cabeceira na chapada; ficando finalmente servindo de divisa as suas duas cabeceiras da Taboca ao sul, que fica entre a cabeceira do Matto Grande e o Alto das Pedras"[1]
 
Para descrever o segundo trecho da linha divisória, do sul para o norte, os irmãos “Declarão ainda que as terras e matos vertentes de São Bartholomeu até as divisas com a Fazenda do Paranoá, ficavam pertencendo ao dito José de Campos Meirelles; que as terras e campos ao poente, pertencentes à Fazenda da Papuda e que vertem para o rio Gama, isto é, terras de cultura e campos de criar, na chapada, vertentes do dito Gama e Gama abaixo até as demais, digo: até as divisas com a Fazenda do Paranoá ficarão pertencendo ao dito Josué da Costa Meirelles”. “... as terras e matos vertentes de São Bartholomeu até as divisas com a Fazenda do Paranoá, ficavam pertencendo ao dito José de Campos Meirelles; que as terras e campos ao poente, pertencentes à Fazenda da Papuda e que vertem para o rio Gama, isto é, terras de cultura e campos de criar, na chapada, vertentes do dito Gama e Gama abaixo até as demais, digo: até as divisas com a Fazenda do Paranoá ficarão pertencendo ao dito Josué da Costa Meirelles”.
  
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Fig. 3 – Divisão da antiga Fazenda Papuda, segundo os termos da Escritura Pública de Divisão e Limitação datada de 23/06/1900 firmada entre os proprietários José de Campos Meirelles e Josué da Costa Meirelles.

Assim, a um dos irmãos coube terras e matos vertentes para o leste, nascente e a outro, terras e matos vertentes para oeste, poente, segundo o critério secular das águas vertentes.
 
Como está descrito na Escritura Pública de Divisão, a linha divisória começa pelo Córrego Quilombos (limite natural), daí à Cabeceira do Córrego do Açude (limite natural), depois à barra do Mato Grande no Ribeirão Santo Antônio da Papuda (limite natural), pelo Mato Grande acima até sua última cabeceira na chapada seguindo pela linha que delimita as águas vertentes do Taboca, ao sul, (limite natural). Daí, pelo espigão mestre divisor de águas entre o Rio São Bartolomeu e o Ribeirão do Gama, até as divisas com a Fazenda do Paranoá (limite natural). 
 
O limite entre as Fazendas Papuda Ocidental e Papuda Oriental ficou sendo então o espigão mestre que divide as bacias (divisor de águas) do Ribeirão Gama e do Rio São Bartolomeu, no trecho compreendido entre a “última cabeceira do Mato Grande na chapada”, situada ao sul, e a fronteira com a Fazenda do Paranoá, situada ao norte. A “última cabeceira do córrego Mato Grande na Chapada” teria, necessariamente, que estar sobre o divisor das águas vertentes, do contrário, a linha divisória, formada pelos dois trechos descritos, não seria contínua. Ainda na Escritura Pública de Divisão, está escrito que os irmãos “declarão mais que em virtude da divisão assim feita, ficarão pertencendo ao co-proprietário José de Campos Meirelles, ... margem esquerda do Mattogrande até sua barra no córrego Papuda, Taboca e diversos matos que vertem para esta.
 
Aquelas imensas extensões de terra mudavam com frequência de proprietário: em 1902, dois anos após a divisão amigável de 23/06/1.900, José de Campos Meirelles vendeu a parte oriental da antiga Fazenda Papuda a Delfino Machado de Araújo. Os limites da Fazenda Papuda (parte oriental) foram transcritos no registro imobiliário em 31.05.1.902, sob o nº. 27, do livro 3-antigo, fls. 29, do CRI de Luziânia-GO: “... vertente da Taboquinha e por esta acima, até sua mais alta cabeceira e desta cabeceira à cabeceira do matogrande ... abrangendo águas vertentes da Taboca ...” , de acordo com a divisão de 1900.

Josué não devia estar satisfeito com a divisão de 1900. Cerca de um ano depois de seu irmão José ter vendido parte de suas terras a Delfino Machado de Araújo, Josué foi ao cartório, registrar a parte ocidental da antiga Fazenda Papuda que lhe coube na divisão amigável de 1.900. O registro teve assento no Livro 3-Antigo, fls. 32, sob o nº. 30, do CRI de Santa Luzia-GO, em data de 11/07/1.903. Nesse registro, descreveu limites diferentes daqueles estabelecidos em 1900 e avançou sobre o que agora era propriedade de Delfino Machado de Araújo, comprador das terras de seu irmão José. Os limites relatados por Josué (“ ... Voltando-se na direção de norte a sul, segue-se por uma linha que, partindo das divisas do Paranoá, vai ao Alto das Pedras, a qual linha divide as águas que vertem para o Gama e seus afluentes das águas que vertem para a Taboca e seus afluentes. ....”) estão em desacordo com os limites fixados na divisão de 1.900 e desrespeitam os limites das terras registradas em primeiro lugar, por Delfino Machado de Araújo, em 31/05/1.902. As divisas descritas por Josué da Costa Meirelles, (“ ... Do Alto das Pedras, toma a direção de poente a nascente descendo por uma cabeceira da Taboca até chegar à barra de um vallo que liga a mesma Taboca com o Mato Grande, seguindo pelo mesmo vallo até o dito Mato Grande. Desce por este abaixo, pelo veio d´água, ... até chegar-se à barra do Mato Grande no Ribeirão Papuda...[2]) dão novo traçado à divisão feita em 1900, inserindo novos marcos e descrevendo novos limites ao longo do curso de valos e vertentes do Taboca.

Assim, Josué da Costa Meirelles transferiu para si cerca de 87 alqueires das terras que, àquela época, já haviam sido vendidas a Delfino Machado de Araújo, venda transcrita no registro imobiliário sob o nº. 27, desde a data de 31/05/1902.
 
A área que fica entre o Alto das Pedras e a última cabeceira do Mato Grande na chapada, conhecida hoje por Vertentes do Ribeirão Taboca, passou a figurar tanto no título de nº. 27 de 31/05/1.902, em nome de Delfino Machado de Araújo, como também no título de nº. 30 de 11/07/1.903 em nome de Josué da Costa Meirelles.

No mesmo ano de 1903 Delfino Machado de Araújo vendeu terras a José da Costa Meirelles e sua mulher Ana de Mendonça Roriz . Josué da Costa Meirelles aumentou suas terras em 11/06/1.918, por meio de uma ação de usucapião sobre uma faixa de terras situadas à margem direita do Ribeirão Gama, abrangendo “todas as águas vertentes” para o dito Ribeirão Gama, que chamou de Fazenda Chapada do Gama ou simplesmente Chapada. A descrição dessas terras levou Josué da Costa Meirelles a reconhecer, em juízo, que as terras remanescentes da Fazenda Papuda ocidental não possuíam quaisquer limites para o lado oeste do espigão mestre divisor.

 

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Fig. 4 – Mapa das terras no ano de 1.903, destacando-se a área sobreposta das Vertentes do Taboca
 
Se as terras usucapidas se estendiam do Ribeirão Gama até o espigão mestre divisor de águas, era necessário retificar os limites anteriormente dados à Fazenda Papuda Ocidental, de acordo com a declaração em juízo do seu proprietário. Em outras palavras: desde a venda de parte desmembrada da antiga Fazenda Papuda Ocidental  (Fazenda Rasgado), as terras remanescentes deixaram de ter limites além do espigão mestre divisor de águas entre as bacias do Rio São Bartolomeu e do Ribeirão do Gama.

Constata-se ainda que o vértice nordeste das terras usucapidas é o marco colocado sobre o espigão divisor, no alinhamento do curso d’água do Córrego Canjerana, ou, como era comum referir-se, na última cabeceira, ou na mais alta cabeceira do córrego Canjerana, sendo este, também, o vértice sudeste da Fazenda Rasgado. Essa conclusão decorre da declaração feita em juízo por Josué da Costa Meirelles, àquela época proprietário da Fazenda Papuda ocidental, usucapiente da Fazenda Chapada do Gama, e ex-proprietário da Fazenda Rasgado.
 
O remanescente da Fazenda Papuda ocidental, depois do desmembramento e da venda da Fazenda Rasgado, deixou de ser delimitado por qualquer marco a oeste do espigão divisor, simplesmente por não possuir limites além do dito espigão.

Nas figuras 5 e 6 apresentadas a seguir é mostrada a exata correspondência entre o mapa das terras cujos limites são descritos pelo título de nº. 27 de 1.902, em nome de Delfino Machado de Araújo, e o mapa oficial das bacias hidrográficas do DF, publicado pela CODEPLAN-DF no ano de 1994, destacando-se o trecho sul da sub-bacia do Taboca.

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Fig. 5 – Delimitação oficial das “águas vertentes do Taboca” ou da sub-bacia do Taboca – CODEPLAN – 1994.

 

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Fig. 6 – Traçado das terras vendidas por José de Campos Meirelles (em amarelo) a Delfino Machado de Araújo em 31/05/1.902, “abrangendo águas vertentes do Taboca”.

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Fig. 7 – Mapa de Situação Geral das Terras no DF, CODEPLAN-1.971 e 1.975. As Vertentes do RibeirãoTaboca (área não hachurada) são terras não desapropriadas.
 
O Mapa Hidrográfico do Distrito Federal está disponível no endereço eletrônico da SEDUMA – Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal (www.seduma.df.gov.br).
 
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Fig. 8 – Mapa da bacia do Ribeirão Taboca levantado pela empresa Greentec Tecnologia Ambiental, em 1991, em estudo ambiental da área.
 
No trecho do mapa encartado na publicação “Diagnóstico do Espaço Natural do Distrito Federal” – CODEPLAN – 1971 e 1.976 (Fig. 7), a área conhecida como Vertentes da Taboca é mostrada, pelo Distrito Federal, como área não desapropriada (não hachurada). Como não houve desapropriações posteriores, essa área permanece não desapropriada.
 
Na Fig. 8 é mostrado o mapa de delimitação da bacia do Taboca, levantado pela empresa Greentec Tecnologia Ambiental, no ano de 1991. Observa-se que o contorno das águas vertentes do Taboca, ao sul, é caracterizado por um traçado sinuoso, que permite identificá-lo ainda que em mapas não muito precisos.
 
Entretanto, a descrição de limites feita unilateralmente por Josué da Costa Meirelles, em 1903, desrespeitou os limites fixados na divisão de 1900 e desrespeitou os limites das terras registradas em primeiro lugar, por Delfino Machado de Araújo, em 31/05/1902, como se observa do trecho transcrito a seguir:
 

“ ... Do Alto das Pedras, toma a direção de poente a nascente descendo por uma cabeceira da Tabocaaté chegar à barra de um vallo que liga a mesma Taboca com o Mato Grande, seguindo pelo mesmo vallo até o dito Mato Grande. Desce por este abaixo, pelo veio d´água, ... até chegar-se à barra do Mato Grande no Ribeirão Papuda..."[3]

Assim nasceu a superposição de títulos que perdura até os dias atuais e que é o objeto da disputa entre os condôminos da Etapa I do Jardim Botânico (sucessores de José de Campos Meirelles) e a TERRACAP (sucessora de Josué da Costa Meirelles). A área superposta é exatamente a que se conhece por VERTENTES DO RIBEIRÃO TABOCA, que é também o objeto do litígio entre Ana Paula Pedrosa Marques (sucessora de Delfino Machado de Araújo) e a TERRACAP (sucessora de Josué da Costa Meirelles).

A figura 9 abaixo mostra os limites constantes da transcrição de nº. 27 de 31/05/1902, em nome de Delfino Machado de Araújo e os limites descritos unilateralmente por Josué da Costa Meirelles em 11/07/1903. A área conhecida como Vertentes do Ribeirão Taboca foi indevidamente transferida do lado oriental para o lado ocidental da Fazenda Papuda.

 

 
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Fig. 9 – À esquerda, mapa da Divisão de 1900. As terras que couberam a José de Campos Meirelles foram vendidas a Delfino Machado de Araújo, em 31/05/1902 e registradas em nome do comprador na mesma data. À direita, em vermelho, as terras descritas unilateralmente por Josué da Costa Meirelles, em 1903, sobrepondo seus limites às terras antes registradas, desde 1902, por Delfino Machado de Araújo.
 
Assim, a área conhecida como Vertentes do Ribeirão Taboca passou a figurar tanto no título de nº. 27 de 31/05/1902, em nome de Delfino Machado de Araújo, como no título de nº. 30 de 11/07/1903 em nome de Josué da Costa Meirelles, caracterizando a duplicidade de registros. A figura abaixo retrata a superposição criada em 11/07/1903:

 

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Fig. 10 - Superposição criada em 11/07/1903 por Josué da Costa Meirelles.
 
Do mapa acima constam, ainda, as terras vendidas em 1903 por Delfino Machado de Araújo aos sogros de Josué da Costa Meirelles.
 
 
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Fig. 11 – Mapa das terras em 1918 retirada a parte da Fazenda Papuda Oriental vendida por Delfino Machado de Araújo a José da Costa Meirelles (sogro de Josué da Costa Meirelles)
 
Assim, em 1902, José de Campos Meirelles vendeu a Delfino Machado de Araújo a Fazenda Papuda oriental, parte que lhe coube da divisão de 23/06/1900. Essas terras tinham como limite, ao norte, o veio d’água do Córrego Taboquinha. Em 25/06/1919, José de Campos Meirelles vendeu ao mesmo Delfino Machado de Araújo, a Fazenda Taboquinha, denominação dada à faixa de terras situada ao norte do Córrego Taboquinha, estendendo-se até às divisas com a Fazenda do Paranoá, tendo como limites leste e oeste, o Rio São Bartolomeu e o espigão mestre divisor de águas, respectivamente. A compra foi registrada no C.R.I. de Luziânia, em 25/06/1919, sob o nº. 946. A faixa de terra comprada no ano de 1919 foi anexada à Fazenda Papuda oriental, alterando-se assim, a sua linha perimétrica, conforme se mostra na figura abaixo, mudando-se, a partir daí, o nome de toda a Fazenda Papuda oriental remanescente para Fazenda Taboquinha, como é conhecida até hoje.
  
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Fig. 12 – Mapa das terras remanescentes das Fazendas Papuda Ocidental e Papuda Oriental em 1919.
 
O remanescente da Fazenda Papuda Oriental, com seus novos limites, sem as terras ao sul do Ribeirão Santo Antônio da Papuda, vendidas em 1903, e acrescida das terras ao norte do Córrego Taboquinha, adquiridas em 1919, passaram a ser chamadas de Fazenda Taboquinha.

O remanescente da Fazenda Papuda ocidental, sem os limites da Fazenda Rasgado passou a ser conhecido apenas como Fazenda Papuda. As terras usucapidas por Josué da Costa Meirelles em 1918, foram chamadas pelo usucapiente de Fazenda Chapada do Gama, que passou a ser considerada como uma extensão da Fazenda Papuda, por causa da ação de usucapião.

 
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Fig. 13 – Mapa das terras remanescentes das Fazendas Papuda Ocidental e Papuda Oriental e das terras acrescidas a ambas em 1921
 
A fraude nascida em 1903 com Josué da Costa Meirelles foi renovada em 1921, por seus herdeiros. No processo de inventário dos bens deixados por Josué falta o atestado de óbito do inventariado, a certidão de casamento da viúva-inventariante e as certidões de nascimento dos herdeiros. Os herdeiros menores não foram legalmente representados pelo Ministério Público, como exigia o Código Civil de 1916. Todas essas regras legais foram dispensadas pelo Juiz Municipal condutor do feito e ignoradas pelo Juiz de Direito da Comarca.
 
No arrolamento dos bens, a viúva inventariante desrespeitou os títulos de aquisição das terras pertencentes ao espólio, alterando limites e movendo marcos de forma a unificar fazendas e a incorporar total ou parcialmente extensões de terras havidas por títulos diferentes em épocas diferentes. Incluiu, indevidamente, na linha perimétrica da Fazenda Papuda ocidental, todo o perímetro da Fazenda Rasgado, havida pelo inventariado na Divisão de 1900, mas já  vendida anos antes. A dita Fazenda Rasgado pertencia, àquela época, a Delfino Machado de Araújo, que protestou contra a inclusão indevida das terras que lhe pertenciam, fazendo prova de seus títulos.

Os erros vieram a ser contestados e corrigidos no processo da Ação Demarcatória de 1924/1926, requerida pelos herdeiros de Josué da Costa Meirelles (sem queixa de esbulho). Os títulos dos herdeiros foram severamente criticados pelo juiz condutor da ação, ao perceber as alterações que eles continham desde o processo de inventário. Os herdeiros de Josué foram derrotados em duas instâncias.

Por fim, com a concordância de todos os interessados (inclusive do agrimensor Manoel Gonçalves da Cruz e dos arbitradores Benedito de Araújo Mello e João Pereira do Couto, que subscreveram o Auto de Demarcação), ficaram restabelecidas as divisas entre as Fazendas Papuda ocidental e Papuda oriental (Taboquinha), no trecho entre a “última cabeceira do Mato Grande na chapada” e a “mais alta cabeceira do Taboca”, como eram desde 1900 e desde 1902, substituindo-se, apenas, a linha que antes percorria o divisor, quase em rumo certo, por uma linha reta sobre este mesmo divisor. Deixou de existir, portanto, a linha inventada por Josué da Costa Meirelles em 1903, que cortava “terras e matos vertentes de São Bartolomeu” e que cortava as ”águas vertentes do Taboca”, conforme descrição ilegalmente alterada por seus herdeiros no processo de inventário de 1921. Os limites entre a Fazenda Papuda ocidental e a Fazenda Taboquinha, em razão da demarcação feita, foram restaurados, voltando a delimitar o que delimitavam antes de 1903.

A sentença transitou em julgado em 13/12/1926, ficando definitivamente expurgada dos limites entre as fazendas Papuda ocidental e Papuda oriental (Taboquinha) a linha sinuosa criada em 1903 por Josué da Costa Meirelles.

Entretanto, a falta de apreço pela coisa julgada e pela propriedade de terceiros fez permanecer, nos títulos dos sucessores de Josué da Costa Meirelles, a descrição alterada de limites criada em 1903, repisada em 1921 e que, em 1926, foi corrigida por sentença. Nenhum dos herdeiros providenciou a alteração dos seus títulos, mantendo-os em desacordo com a sentença judicial transitada em julgado até serem desapropriados, entre 1956 e 1958, pelo Estado de Goiás. A linha inventada por Josué se propagou ilegalmente pelos títulos dos herdeiros a partir do processo de inventário de 1921, e daí pelos títulos de seus sucessores até os dias de hoje.
 
A descrição alterada, datada de 1921, que constou dos títulos em nome do Estado de Goiás entre 1956 e 1958, assim permanece até hoje nos títulos da TERRACAP. Essa descrição alterada, com limites sobrepostos, veio a se propagar sucessivamente pelos títulos seguintes:
 
· nº. 9.501, em nome do Estado de Goiás;
· nº. 10.320, em nome da Novacap;
· nº. 69.859, também em nome da Novacap;
· nº. 94.870 matrícula em nome da Terracap

Este último título é o instrumento de criação do parcelamento chamado Setor Habitacional Jardim Botânico – Etapa I, onde está localizado nosso condomínio.

A descrição que hoje consta dos títulos da TERRACAP é exatamente a mesma que constava dos títulos dos herdeiros de Josué da Costa Meirelles, antes da sentença demarcatória de 1926.
Os limites da posse dos condôminos estão inseridos na matrícula de nº. 13.474 – Av. nº. 20 de 14/04/1.986, do 2º CRI do Distrito Federal, que, por sua vez, tem origem no título de nº 27, Livro 3-antigo, fls. 29, do CRI de Luziânia – GO, datado de 31/05/1.902, em nome de Delfino Machado de Araújo (v. cadeia dominial anexa). Dos limites da matrícula de nº. 13.474, com aproximadamente 160ha, foram destacados, pela averbação de nº. 20, uma área de 8ha, 10a, 00ca, que passou a integrar a matrícula de nº 32.520 do 2º. CRI do DF, em data de 15/04/1986.
Ambos os títulos descrevem terras no lugar denominado Vertentes do Ribeirão Taboca, estando, portanto, inseridos na área de 424ha cuja duplicidade de registros se arrasta desde 11/07/1903 e que nos dias de hoje são descritas, simultaneamente pelas matrículas seguintes:
 
· nº. 13.474 de 07/11/1979, em nome de Ivan Alves Corrêa, cuja origem é o título de nº. 27, Livro 3-antigo, fls. 29, do CRI de Luziânia – GO, datado de 31/05/1902, em nome de Delfino Machado de Araújo.
 
· nº. 69.859 de 12/03/1998, em nome da NOVACAP, antecessora da Terracap. Este título se origina do título de nº 30 do Livro 3-A, fls. 32, do CRI de Luziânia – GO, datado de 11/07/1903, em nome de Josué da Costa Meirelles.
 
Tabela I – Cadeia dominial até 1902:
 Origem
 Dias atuais
 José de Campos Meirelles
 Condôminos
 Josué da Costa Meirelles
 TERRACAP

 

Tendo Delfino Machado de Araújo sucedido José de Campos Meirelles desde o ano de 1902, o quadro pode ser reescrito e atualizado da seguinte maneira:

 Tabela II – Cadeia dominial a partir de 1902:
 Origem
 Dias atuais
 Delfino Machado de Araújo
 Condôminos
 Josué da Costa Meirelles
 TERRACAP

 

 

As terras da Matrícula nº. 13.474, Av. nº. 20 de 14/04/1986, do 2º Cartório de Registro de Imóveis do Distrito Federal, ou da matrícula nº. 32.520 do mesmo ofício, estão totalmente inseridas na área superposta, conhecida como Vertentes do Ribeirão Taboca.

O Condomínio Mansões Califórnia está, simultaneamente, inserido nos limites de dois títulos:

· nº. 13.474 de 07/11/1.979, em nome de Ivan Alves Corrêa, cuja origem é o título de nº. 27, Livro 3-antigo, fls. 29, do CRI de Luziânia – GO, datado de 31/05/1902, em nome de Delfino Machado de Araújo.
 
· nº. 69.859 de 12/03/1.998, em nome da NOVACAP, antecessora da Terracap. Este título se origina do título de nº. 30 do Livro 3-A, fls. 32, do CRI de Luziânia – GO, datado de 11/07/1903, em nome de Josué da Costa Meirelles;

O título de nº 27 de 31/05/1902, em nome de Delfino Machado de Araújo, contém a primeira descrição da linha perimétrica total da Fazenda Papuda oriental (ou Fazenda Taboquinha), e está em perfeita consonância com a linha divisória traçada pela Escritura Pública de Divisão e Limitação de 23/06/1900.

O título de nº. 30 de 11/07/1903, em nome de Josué da Costa Meirelles alterou, parcialmente, a linha divisória traçada pela Escritura Pública de Divisão e Limitação de 23/06/1900, ao invadir “terras e matos vertentes de São Bartolomeu”. Também desrespeitou os limites do título mais antigo de nº. 27 de 31/05/1902, ao cortar “águas vertentes da Taboca”.
 
A sentença proferida nos autos da Ação Demarcatória da Fazenda Papuda ocidental, transitada em julgado em 13/12/1926, restabeleceu a linha divisória entre as Fazendas Papuda ocidental e Papuda oriental tal como era desde a Escritura de Divisão de 1900, e como era no título de nº. 27 de 31/05/1902, ressalvada a alteração feita na posição do marco do Canjerana, sem quaisquer conseqüências para a linha perimétrica da Fazenda Taboquinha..
 
Na ação movida por Ana Paula Pedrosa Lima Nogueira Marques contra a TERRACAP, o advogado Mário Gilberto de Oliveira requereu, com base nos princípios da anterioridade, da segurança jurídica, da legalidade e da continuidade do registro imobiliário em nosso País, desde a promulgação da Lei nº 1.237, de 24.09.1864 (art. 8º, § 4º), julgar procedente, em parte, o pedido para determinar a retificação no registro imobiliário do lote de terreno nº 273, da Quadra 01, da Rua 01, da Avenida Dom Bosco. 
Fontes: Laudo elaborado por Sebastião Mathias e Gerardo Magalhães
 
            Análise do laudo feita por Mário Gilberto de Oliveira
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[1] - Escritura Pública de Divisão, Livro n.º 19, fls. 42 a 43v. do 1º Ofício de Notas de Luziânia-GO, em 23/06/1900.
[2] - Transcrição nº. 30, Livro 3-A, fls. 32, em 11/07/1.903, CRI de Santa Luzia – Goiás
[3] - Transcrição nº. 30, Livro 3-A, fls. 32, em 11/07/1.903, CRI de Santa Luzia – Goiás
 
 

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